Aventuras Maternas

Guarda compartilhada: o que é preciso saber

guarda

No próximo dia 05 de julho, vai acontecer o encontro “Pais Separados, Filhos Compartilhados”, na Casa do Saber. Na ocasião, a advogada e psicóloga Alexandra Ullmann vai falar sobre a lei 13.058/2014, que tornou a guarda compartilhada dos filhos uma regra nos casos de divórcio, mesmo sem acordo entre os pais. Conversamos com ela para saber um pouco mais sobre o tema e tirar algumas possíveis duvidas de mães e pais sobre o assunto.

Aventuras Maternas: Estamos acostumados aos filhos sempre ficarem com as mães no caso de uma separação. A guarda compartilhada já tem sido visto com mais naturalidade pelas mães?

Alexandra Ullmann: Antes de tudo, é importante que se esclareça o significado do conceito de guarda. A guarda advém diretamente do poder parental, que é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm no exercício da parentalidade. O entendimento atual dos tribunais é que deve exercer a guarda física dos menores aquele genitor (pai ou mãe) que apresentar melhores condições para tanto. A guarda compartilhada, hoje determinada por lei, tem por base o entendimento de que ambos os pais possuem estes direitos e deveres que vem do poder parental, tendo como alguns exemplos: acompanhar a vida escolar dos filhos, direito a convivência ampla, opinar e decidir  questões relevantes da vida dos menores como educação, saúde e moradia. Importante que se ressalve que há ainda uma grande confusão entre guarda e convivência. A convivência é a chamada antigamente de “visita”, aquele direito que o genitor não guardião possuía de estar com o filho em dias e horas determinadas pelo Juízo. Vale lembrar que pai e mãe não são visitantes, são conviventes e têm por obrigação (determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente)  participar do crescimento e desenvolvimento dos filhos.

Aventuras Maternas: Muitos pais estão exercendo seu direito de ficar com filhos?

Alexandra Ullmann: A ideia de que os pais são os provedores e as mães cuidadoras já há muito não se sustenta. Desde a constituição de 1988, onde ambos foram igualados em direitos e deveres, tais conceitos foram desmistificados. Hoje, ambos trabalham e se dividem para  cuidar da prole. O homem atual percebe seu papel de pai como aquele que também cria, educa, sustenta e participa, e na grande maioria dos casos briga pelo exercício paritário da parentalidade. Importante que se entenda que o maior interesse dos homens na criação dos filhos não diminuem em nada o papel da mãe, e vice versa. É uma forma de união de forças para tornar o filho comum uma pessoa saudável, tanto física quanto psicologicamente.

Aventuras Maternas: É possível dizer que muitos pais, antes, não tinham tanto contato porque a lei autorizava apenas encontros pré-agendados e decididos por lei?

Alexandra Ullmann: Com a modificação dos papéis na sociedade, houve, como já dissemos, uma mudança também no entendimento de que a presença do pai na vida dos filhos também é importante, representando não somente a questão financeira. Os homens passaram a reivindicar mais contato com os filhos (não somente a convivência quinzenal de final de semana), mas o comparecimento na escola, nas consultas médicas, e outras mais que dizem respeito ao acompanhamento do dia a dia do filho.

Aventuras Maternas: Para as crianças, quais seriam os mais importantes benefícios da guarda compartilhada?

Alexandra Ullmann: A guarda compartilhada trouxe, de uma forma bastante positiva, a valorização de pai e mãe em pé de igualdade. As crianças hoje conseguem enxergar ambos, na maioria das vezes, como aqueles que cuidam dela, que a respeitam e que servem como parâmetro para a formação de sua personalidade. A retirada de uma destas figuras parentais da vida de uma criança causa a ela inseguranças e medos que prejudicarão em muito o seu desenvolvimento.

Aventuras Maternas: Como deve ser a distribuição dos horários para não confundir as crianças? Dias alternados? Semanas alternadas? Como é melhor? Existe algum estudo ou recomendação sobre o assunto?

Alexandra Ullmann: A guarda compartilhada não fala em alternância de tempo. A ideia é de que os filhos comuns possam usufruir da companhia de ambos os genitores de forma igualitária. Verifica-se que este é um direito da criança, ter os pais a seu lado. Convivência alternada não se confunde com guarda compartilhada. A guarda compartilhada pode ser exercida por pessoas que residem em bairros diferentes, em cidades diferentes. O que importa é que ambos os genitores possam tomar decisões, de preferência conjuntas, em relação ao filho. A convivência vai ser definida, de preferência pelas partes envolvidas, respeitando a dinâmica familiar. Em muitos casos, um dos pais leva na escola e o outro busca (mantendo a convivência diária de ambos), alternam dias da semana, alternam semanas. Importante que se entenda que a rotina da criança é feita pelos pais, e quando estes conseguem de forma pacífica se organizar, dividindo as atividades e o tempo do filho comum, transmitem a segurança necessária para seu crescimento sadio. O que se verificou em qualquer estudo é que, independentemente do tipo de guarda e convivência exercida, os pais entendem que os filhos necessitam de ambos (pai e mãe), assim como das famílias parentais extensas para que consigam se tornar pessoas melhores e integras. Na ausência de entendimento entre as partes, o judiciário intervem para garantir ao filho seu direito constitucional de conviver com pai e mãe, bem como com avós, tios e primos.

Aventuras Maternas: O ideal é que a criança tenha quartos nas duas casas? Fale sobre isso.

Alexandra Ullmann: O ideal é sempre que a criança entenda que seu coração é grande bastante para amar a todos. Para seu salutar desenvolvimento, é importante que não se sinta constrangido por gostar da mãe ou do pai, por ficar feliz quando está com um dos dois e culpado por não estar com o outro. É importante a criança estar livre para entender que pode possuir dois quartos, fazer duas festas de aniversário, ter duas comemorações de natal. Se ela possuir dois quartos, ótimo, mas não é a divisão de espaço físico que fará a diferença. A convivência pacífica entre os pais importa mais ao filho do que qualquer outra coisa.

Aventuras Maternas: Existe uma idade em que as crianças a partir estão mais preparadas para essa divisão de lares?

Alexandra Ullmann: Não há como se precisar uma idade ideal para a criança enfrentar a separação. O melhor seria que os pais permanecessem juntos e será sempre este o desejo dos filhos, mas uma separação bem conduzida, onde os adultos têm a maturidade de separar a conjugalidade da parentalidade, é enfrentada pelos filhos de uma forma menos dolorosa.

Aventuras Maternas: Pais que não se dão bem após a separação: como fica caso um se negue a entregar no dia e hora combinados previamente?

Alexandra Ullmann: Após uma decisão judicial que regulamente a guarda e a convivência, as partes não podem se negar a cumpri-la, sob pena de ser punida de diversas formas. Inicialmente, o juiz pode determinar a busca e apreensão dos menores, que é o remédio imediato para aquele que se vê tolhido da convivência com os filhos. Se este comportamento se repetir, pode-se entender que há a prática de atos de alienação parental, enumerados na lei 12.318/2010, e que tem como consequências a diminuição do convívio com os filhos por parte daquele que não permite a convivência, multa, e até mesmo a perda da guarda física dos filhos comuns.

Aventuras Maternas: E caso a criança não queira ir para a casa do pai ou da mãe algum dia, como fazer? Melhor obrigar a criança para ela entender o hábito, ou concordar com ela para que não se sinta pressionada?

Alexandra Ullmann: Devemos nos fazer a seguinte pergunta: se a criança se negar a ir a escola, o que faremos? Se se negar a tomar um remédio, o que faremos? Por mais que tenhamos que entender os sentimentos das crianças, não são elas que determinam ou decidem o que é melhor para elas. Se uma criança estiver brincando ou assistindo a um desenho, é óbvio que não aceitará de forma simples largar tudo para sair com a mãe ou com o pai. Importante verificar, também, que muitas vezes a criança afirma não querer ir com o outro genitor por temer que aquele com quem está naquele momento ficará triste ou não gostará mais dela. E por isto temos que ter muito cuidado com nossa fala e o que passamos para os pequenos. Este conflito de lealdade (onde a criança se alia a um dos genitores contra o outro) é gerado, muitas vezes, por comportamentos e falas que nem percebemos. mensagens subliminares que são enviadas e as quais as crianças se apegam.

Aventuras Maternas: Existe algum prazo para pais entrarem com o pedido de guarda compartilhada após a separação?

Alexandra Ullmann: A guarda, por força da lei, é naturalmente compartilhada entre os pais. É sempre interessante que seja definida judicialmente, assim como a forma de convivência do filho com ambos os pais para que se evitem maiores conflitos.

Aventuras Maternas:  Uma vez a guarda compartilhada estabelecida, a mãe ou o pai pode mudar de cidade/estado/país e levar a criança? Como fica essa situação?

Alexandra Ullmann: Independentemente do deferimento judicial da guarda compartilhada (como já falamos, pela legislação atual a guarda dos filhos já é naturalmente compartilhada), nenhum dos genitores pode mudar a residência do menor sem a anuência do outro. O inciso vii do art. 2o. da lei da alienação parental considera ato de alienação parental “mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.” Já a lei da guarda compartilhada (lei 13.058 de 2014), em seu art. 1.634, v, afirma que compete a ambos os pais, em qualquer situação conjugal, o exercício do poder familiar que consiste, dentre outros, em conceder aos filhos ou não consentimento para mudarem sua residência para outro município. Quando o genitor que possui a guarda física do menor, ou sua residência referência, no caso de negativa do outro em autorizar a mudança, necessita ajuizar ação de suprimento de consentimento para que o juízo, este, após ouvir as razões do autor e posteriormente do réu (aquele que negou o consentimento), determinará a realização de um estudo multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, para que se verifique o que é melhor para a criança.

Aventuras Maternas: Quando acontece uma separação, a situação mais comum que se pensa são os pais ficando responsáveis por pagar uma pensão para as mães, a fim de custear a metade das despesas dos filhos. Uma vez que exista a guarda compartilhada, como fica essa relação das despesas das crianças, já que a mesma terá períodos iguais com ambos os lados? Como dividir as contas?

Alexandra Ullmann: Os conceitos de guarda e alimentos não estão interligados desta forma. Nem sempre as mães ficam com a guarda dos filhos e nem sempre os pais pagam pensão. Hoje, em mais de 30% dos casais que se separam, a guarda dos filhos ficam com os pais, e, nestes casos, as mães pagam um pensionamento. As despesas dos menores se dividem em duas: despesas exclusivas e despesas residenciais. As despesas exclusivas são aquelas que dizem respeito somente às crianças, como escola, matrícula, material escolar, remédios, e outras. Já as despesas residenciais são aquelas que são divididas entre os moradores da casa. Muitas vezes, apesar de a guarda ser compartilhada, por razões operacionais, o filho reside mais tempo com um dos genitores e, neste caso, as despesas residenciais entram na conta, sendo importante lembrar que estas devem ser divididas pelo número de pessoas residentes na casa e a parte do menor rateada entre pai e mãe. No caso de a convivência ser igualitária, as despesas a serem divididas poderão ser somente as exclusivas do filho comum. Mas o cálculo ainda não é tão simples assim. Além do binômio necessidade (necessidade da criança) x possibilidade (possibilidade de quem paga), há também que se verificar a questão da proporcionalidade. Ou seja, deve-se verificar a possibilidade financeira de cada um dos genitores para que, somente assim, se calcule de forma justa o quanto cada um deve contribuir para a criança. Então, nem sempre vale a regra de que só as despesas exclusivas são divididas e nem sempre vale a regra de que cada um deve arcar com a metade das despesas dos filhos. Assim como as famílias, onde cada uma representa um universo, as questões judiciais que envolvem famílias devem ser decididas casuisticamente.

Aventuras Maternas: Existe uma residência que seja considerada a oficial da criança? Fale sobre isso.

Alexandra Ullmann: Como já falamos anteriormente, a ideia da aplicação da guarda compartilhada é que a criança tenha tudo em dobro, nunca pela metade, pois retirar uma referência parental é o mesmo que fazer com que a criança se sinta incompleta, já que somente dois fazem um e o filho comum é metade pai e metade mãe, vale sempre lembrar.

Sobre o evento “Pais Separados, Filhos Compartilhados”

Dia 05/07/2017, às 15h
Casa do Saber: Av. Afrânio de Melo Franco, 290 – lj 101 – Shopping Leblon
Valor: R$ 120,00.
Inscrições: http://rj.casadosaber.com.br/cursos/pais-separados-filhos-compartilhados/mais-informacoes
Informações: (21) 2227-2237

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Priscila Correia

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