Em agosto de 2010 foi aprovada a Lei n. 12.318, trazendo dispositivos que tratam de um tema muito mais profundo do que muitos imaginam: a alienação parental. Já no seu artigo 2º, há a sua definição: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”.
“A lei traz, ainda, um rol exemplificativo (pois que pode comportar outras condutas que configuram alienação parental), que ilustram esta conduta, por exemplo: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; impedir pai ou mãe não guardião de obter informações médicas ou escolares dos filhos; crias obstáculos à convivência da criança com o pai/mãe não guardião e familiares; apresentar falsa denúncia contra genitor ou até mesmo mudar o domicílio para local distante, visando dificultar o convívio, dentre outras”, explica Denise Rocha.
Tais condutas são também tipificadas como abuso moral contra a criança ou adolescente, que tem o direito de convivência com o genitor ou genitora não guardião. Tudo isso por terem sido constatados os imensuráveis prejuízos de ordem social, afetiva, emocional, psicológica dos indivíduos, além de considerar que o tempo de convívio de uma forma precária não tem chance de retorno. “Tal manipulação fragiliza o psiquismo da criança ou adolescente, criando falsas memórias e toda um conjunto de condutas que se criam deturpadas, sendo muitas delas, norteadoras de comportamentos e direcionamentos por toda a vida”, destaca Denise.
A Alienação Parental (AP) é considerada uma patologia psíquica gravíssima caracterizada pela intenção do genitor ou genitora que deseja destruir o vínculo da criança com o outro e a manipula afetivamente para esta finalidade, a ponto da própria criança ou adolescente adotar o discurso alienante, crendo nesta “verdade” e comportando-se, a partir daí, de modo a manter o convívio pífio, precário, doído e até mesmo ao não convívio.
Pelo fato de termos maioria de domicílios dos menores fixados com a mãe, não obstante a guarda compartilhada, ainda temos um maior número de alienadores mães, mas tal conduta também pode ser adotada e praticada pelo pai e os danos também atingem avós e familiares.
“Como prejuízos causados pela alienação parental, podemos citar a manutenção da relação de dependência, insegurança, culpa e herança de demais sentimentos negativos, como os de traição e abandono, o que pode gerar uma repressão de sentimentos, perda de concentração para uma melhor cognição, revoltas, dificuldades nas relações sociais, por conta de não sentirem-se pertencentes,” destaca a advogada.
É tão sério este tema que estudos apontam que tais comportamentos podem deflagrar viciações, como uso de álcool e drogas, por não estruturarem o devido suporte emocional para sentimentos ruins.
Assim, a criança ou adolescente que sofre alienação parental aprende a mentir, a manipular, a exprimir falsas emoções. Tais danos demandam intensas dedicações profissionais e familiares para uma reconstrução emocional, para a cessação das condutas que refletem tais prejuízos.
Os processos judiciais são importantes meios para uma solução de conflitos, mas nenhuma lei ou sentença pode alcançar o coração das pessoas, resolver a mágoa, tratar da dor emocional.
Portanto, quando se pensa em um mundo melhor, em um futuro melhor, podemos celebrar a existência de uma lei que regula este assunto tão importante e delicado; podemos celebrar a existência e o aparato do Judiciário, buscando evitar ou dirimir esses danos, mas é preciso reconhecer que este cuidado é exigido de todos nós, a começar pelo quanto precisamos cuidar dos nossos sentimentos e dos sentimentos das pessoas com quem nos relacionamos, a fim de que, cada um no exercício do seu papel, mais consciente e mais respeitoso, possamos, como sociedade, formar indivíduos mais saudáveis não só do corpo, mas também da alma.
Informações: Assessoria de Imprensa