O começo de mais um ano letivo traz algumas dúvidas já costumeiras sobre o que as instituições podem ou não cobrar e quais serviços são obrigadas a disponibilizar. As dúvidas vão desde a cobrança de materiais e da taxa de matrícula, até a possibilidade de cobrança de valor adicional para a instituição admitir alunos com deficiência.
A advogada especialista em Direito Civil da Advocacia Riedel Ludmila Mendes, explica que as instituições de ensino podem, sim, solicitar materiais pedagógicos e de uso individual que serão usados ao longo do ano. “Entretanto, materiais de uso coletivo, tais como os itens de limpeza, não podem ser cobrados”, explica.
Outra reclamação comum a cada início de ano é a cobrança da taxa de matrícula. A especialista explica que o valor pode ser cobrado, mas deve integrar o valor total da anuidade escolar. Em relação a débitos de anos anteriores, a advogada afirma que escolas não podem negar ou reter documentos de transferência de aluno inadimplente.
Além destas, outra dúvida comum nesta época do ano é a respeito da cobrança de valor extra para matricular crianças com deficiência. A advogada afirma que este tipo de cobrança é ilegal. “As escolas não apenas não podem cobrar valor adicional para matricular essas crianças, como também, a depender da condição da criança, se houver laudo que ateste a necessidade de professor assistente para acompanhamento individual, a instituição de ensino deverá suprir tal exigência”, finaliza.
Informações: Assessoria de Imprensa.