Aventuras Maternas

Casais separados, filhos em primeiro lugar

divorcio

Imagem: Internet

Quando nos casamos e temos filhos sempre achamos que é pra sempre. Ninguém pensa em se separar, mas isso acontece. E como!

Quando a separação acontece a primeira preocupação (e única, acredito eu) é com a cabecinha dos nossos filhos. A idade, personalidade e relacionamento com os pais vão determinar como a criança será afetada com essa mudança. Alguns acreditam que quanto menor melhor, mas não sabemos o que se passa na cabeça dos bebês. Talvez alguma psicóloga possa explicar.

Eu me separei quando o Arthur tinha exatos 1 ano. Meu relacionamento já estava desgastado e eu temia que meu filho presenciasse certas brigas que poderiam ser prejudiciais pra ele. O pai dele até era um bom pai (e é, sejamos justos), presente e participativo.

A separação no início foi difícil, ele não aceitava, e eu tive que me adaptar a fazer tudo sozinha, além de sustentar tudo sozinha. Sempre (até hoje) relutei em entrar na justiça em parte por preguiça e falta de tempo, por outro lado por achar que eu poderia resolver de forma “amigável”. Acho que esse foi o meu grande erro.

Toda vez que tinha que “implorar” algo pro Arthur ou quando ele fazia algo pra me prejudicar eu ficava com raiva e ameaçava colocar na justiça. Depois a raiva passava e eu me envolvia nas mil coisas que tinha pra fazer e deixava tudo pra lá. Meu atual marido e minha família sempre brigam comigo por causa disso.

Hoje, o pai do Arthur paga um valor de pensão que, segundo ele, é o que “pode” dar, e pega nos finais de semanas alternados. Até aí sem problemas. Tentamos conversar sobre os assuntos relacionados ao Arthur de forma amigável e resolver em consenso, o que nem sempre acontece.

Todos insistem em dizer que devo entrar na justiça, mas confesso que o assunto Guarda Compartilhada me assusta um pouco. Acho que até fazemos isso na prática, mas ter isso determinado por um juiz pra mim é um pouco complicado.

Desde 2008, vivemos sob a Lei no 11.698, que trata da Guarda Compartilhada. Ela é uma modalidade de guarda de filhos menores de 18 anos que vem crescendo nos últimos tempos, como a maneira mais evoluída e equilibrada de manter os vínculos parentais com os filhos após o rompimento conjugal (separação, divórcio, dissolução de união estável).

Em outras palavras, é o meio pelo qual os pais separados permanecem com as obrigações e deveres na educação dos filhos e nos cuidados necessários ao desenvolvimento deles em todas as áreas, tais como, emocional, psicológica, dentre outras, não podendo nenhum dos pais se eximir de suas responsabilidades e, muito menos, não permitir que um dos pais não possa exercer esse dever para com a vida do filho e, por fim, permitir que permaneça a convivência dos pais com o filho, mesmo após a dissolução do casamento. É um regime que rege a relação dos pais separados com os filhos pós-processo de separação, onde os dois vão gerir a vida do filho.

Segundo a lei e alguns psicólogos, os pais devem conhecer, discutir, decidir e participar em igualdade de condições exatamente da mesma maneira como faziam quando estavam unidos conjugalmente, de forma que nenhum deles ficará relegado a um papel secundário, como mero provedor de pensão ou limitado a visitas de fim de semana. Não há, por exemplo, omissão de informações escolares ou médicas, nem acerca de festinhas ou viagens. Uma vez que ambos os pais já faziam isso enquanto estavam juntos, a Guarda Compartilhada respeita esse princípio, e por isso não há motivos para que a situação seja diferente agora que estão separados.

É claro que, por ser a modalidade mais evoluída de guarda, exige um elevado grau de responsabilidade de ambos os pais para deixarem seus ressentimentos pessoais de lado, e buscarem o genuíno interesse dos filhos – não há espaço para egoísmo ou narcisismos, nem para animosidades frequentes que só prejudicam o entendimento e fomentam a discórdia. Mesmo que haja divergências entre os pais – o que é extremamente comum -, isso deve ficar em segundo plano quando o assunto se refere aos interesses do(s) filho(s) menor(es) ou equiparado(s). Aham….

Quero ressaltar que essa lei pode ajudar muito pais que sofrem problemas na hora da separação, por isso fiz questão de explicar como ela funciona e sua aplicabilidade. Eu particularmente, na minha situação, prefiro não optar pelo uso dela. Primeiro, porque acho que já fazemos isso; segundo, por que ir além do que fazemos, na minha opinião, é embolar mais ainda o meio de campo na cabecinha do Arthur. Ele já tem um comportamento diferente aqui e lá. O fato de estar longe do filho, faz com que o pai faça todas as suas vontades, ou seja, quando o Arthur volta pra casa, volta daquele jeitinho delícia, cheio de vontades.

Nunca concordamos com a forma de criação enquanto estávamos juntos, imagina separados. Então é meio utópico dar certo um filho passar temporadas com o pai e outras com a mãe. Não sei como se aplicaria isso. Também não dá pra fingir que estamos juntos. Tentamos sim, estar juntos em alguns eventos, programamos alguns encontros. Mas o que funciona é o pai pegar nos finais de semanas. O que na verdade eles adoram, né? É a parte mais divertida! O dia a dia, aquele estressante, de acordar cedo, brigar pra comer, a birra e a luta pra dormir, isso com certeza alguns não fazem questão.

                           

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Priscila Correia

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